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⚖️ O Novo Cálculo de Dívidas Cíveis: Entenda a Decisão do STJ e Proteja seu Direito

  • Foto do escritor: Eduardo de Lima Barbosa
    Eduardo de Lima Barbosa
  • 3 de nov.
  • 3 min de leitura
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Olá! Estou aqui para desmistificar a área de cálculos judiciais.


A forma de calcular dívidas na Justiça Civil mudou!


Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito do recurso repetitivo (Tema 1.368), tomou uma decisão muito importante que afeta diretamente o valor final de indenizações, cobranças e execuções.


Se você é advogado, dependendo do teor da sentença ou do acórdão ou até mesmo da fase do processo que estiver, precisará ajustar seus cálculos. Se você tem um processo judicial de cobrança, precisa saber se o valor está correto.



O que Mudou? A Regra da SELIC


A mudança principal é a aplicação obrigatória da Taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) para calcular os valores em atraso.


  • Para Dívidas Antigas (anteriores à Lei 14.905/2024): O STJ, no Tema Repetitivo 1.368, definiu que a Selic deve ser usada para aplicar os juros de mora em dívidas cíveis.


  • A Taxa Única: A Selic, por sua natureza, já engloba juros de mora (pelo atraso) e a correção monetária (atualização do valor pela inflação). Isso evita a antiga confusão de somar dois índices diferentes.


  • Obrigatoriedade: Este novo entendimento é de observância obrigatória por todos os juízes e tribunais do país.



Por que a Selic?


A decisão do STJ busca trazer mais segurança e alinhamento à economia nacional.


  • Alinhamento com Impostos: A Selic é a mesma taxa usada para o atraso no pagamento de impostos federais. A lei civil determina que os juros sigam essa mesma taxa.


  • Padrão Nacional: O objetivo é garantir que o cálculo de dívidas privadas acompanhe o índice básico definido para toda a economia.


  • Função dos Juros: Os juros de mora servem para compensar a perda do credor pelo deságio do dinheiro, e não para enriquecê-lo (função punitiva). A função punitiva é papel da multa contratual, se houver.



Como Essa Mudança Afeta Seu Processo?


Se você está em uma ação de cobrança, execução ou liquidação de sentença, o cálculo do seu débito pode ter mudado para mais ou para menos.


  • Previsibilidade: A adoção da Selic traz mais previsibilidade aos cálculos, evitando surpresas e discussões desnecessárias sobre qual índice aplicar.


  • Menos Recursos: A uniformização dos cálculos diminui a necessidade de recursos, tornando seu processo mais rápido.


  • Ajuste Necessário: Advogados precisam atualizar seus modelos de petições e cálculos judiciais para seguir esta regra obrigatória.



🔎 Por que Contratar um Perito Calculista?


Mesmo com a regra da Selic, calcular um débito judicial não é tarefa simples. É um trabalho técnico que exige precisão.


Com a minha experiência e especialização, garanto a você:


  1. Cálculo Certo e Rápido: Elaboro o cálculo utilizando o novo padrão da Selic, garantindo que o valor final esteja 100% em conformidade com o Tema 1.368 do STJ.


  2. Segurança Jurídica: Você terá a certeza de que o valor apresentado é o que a Justiça considera correto, evitando discussões com a outra parte ou o juiz por erros de cálculo.


  3. Assistência Técnica Completa: Forneço relatórios detalhados, esclareço dúvidas do advogado e do cliente, e ajudo a identificar se o cálculo da parte contrária está errado.


Não deixe que um erro no cálculo comprometa o sucesso de seu processo!


Seja você um advogado precisando de apoio técnico ou um cliente buscando a exatidão do seu direito, conte com um especialista para garantir a atualização correta da sua dívida civil.


Entre em contato e garanta a precisão de seus valores na Justiça.


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